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Lei de Responsabilidade das Estatais, de autoria de Tasso Jereissati, é regulamentada pelo governo


O governo federal publicou, no Diário Oficial da União, o decreto presidencial que regulamenta o Estatuto Jurídico das Empresas Estatais, previsto na lei sobre o assunto sancionada em junho pelo presidente Michel Temer.
O decreto apresenta regras para a nomeação de administradores e conselheiros das estatais, com o objetivo de evitar seu aparelhamento por partidos ou grupos políticos. A proposta da Lei da Responsabilidade das Estatais é de autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB/CE).
Com abrangência em todas as companhias controladas pelo Estado – o que inclui empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias, e sociedades cuja maioria do capital votante pertença direta ou indiretamente à União, o decreto detalha mecanismos e estruturas de transparência e governança, tratando ainda das licitações a serem feitas por essas entidades.
No caso das empresas estatais de menor porte, que possuem receita operacional bruta anual inferior a R$ 90 milhões, o decreto exige as mesmas estruturas das grandes empresas, com comitê de auditoria, área de compliance [destinada a manter a empresa em conformidade com as leis e regulamentos internos e externos], e requisitos e vedações para administradores e conselheiros. O decreto deixa claro contudo que tais exigências devem levar em consideração as proporções e capacidade financeiras das empresas.
O documento apresenta também requisitos e vedações tanto a serem aplicados nas participações minoritárias da União e das estatais como para a ocupação de cargos em estatais de menor porte, de forma a garantir, segundo o Ministério do Planejamento, “uma administração mais eficiente e capacitada e, consequentemente, uma maior profissionalização da gestão das companhias”.
Moralidade
Em junho, após a sanção da Lei, Tasso destacou sua importância para a moralização da gestão das empresas estatais brasileiras: “Trata-se de um projeto moralizador e que vai evitar que escândalos como esses da Petrobras, Eletrobras e de outras empresas estatais venham a acontecer”.
Segundo a nova Lei, os cargos deverão ser ocupados por profissionais qualificados, que atendam diversos requisitos, como larga experiência nas áreas de atuação da estatal, sejam ficha limpa e tenham formação acadêmica compatível com a função.
Fonte: Agência Brasil

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