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Justiça condena ex-governador Ciro Gomes por ter chamado Capitão Wagner de "chefe de milícia"

O ex-governador, ex-ministro e presidenciável Ciro Gomes (PDT) foi condenado pela Justiça Comum do Estado do Ceará a pagar uma indenização ao deputado estadual Capitão Wagner (PR), por tê-lo tachado de “chefe de milícia” durante a última campanha eleitoral para governador, em 2014. A sentença foi proferida pela juíza de Direito, Roberta Ponte Marques Maia, titular da 38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.

Ciro Gomes, que alega sempre nas entrevistas nunca ter sido condenado pela Justiça, recebeu a pena no último dia 19 de dezembro e terá que pagar ao deputado estadual a quantia de R$ 20 mil, acrescidos de juro de mora de um por cento ao mês, a contar da data do cometimento do fato (10 de junho de 2014). Também terá que arcar as custas do processo e os honorários do advogado do deputado, cada item no valor correspondente a 10 por cento da indenização.

A condenação foi por reparação moral, de vez que a magistrada entendeu que o ex-gobernador desferiu palavras de caráter ofensivo contra Wagner, “atingindo sua honra e imagem, com nítido dolo para difamar, caluniar e injuriar” o parlamentar, acusando-o de chefiar uma milícia responsável, segundo ele, por assassinatos no Ceará.

Redes sociais

De acordo com a sentença, o deputado alegou que, “no dia 10 de junho de 2014, Ciro Gomes teria publicado em seu perfil do facebook severas ofensas contra o deputado”. A juíza destaca que, “em outro episódio, Ciro reverberara ofensas assemelhadas, as quais restaram vocalizadas em diversas mídias na Imprensa local, com incalculável repercussão social”.

Em sua defesa, Ciro Gomes se pronunciou na Justiça, perante a juíza Roberta Maia, que não hove dando moral algum ao deputado, “por tratar-se de legítimo exercício de direito de liberdade de expressão, de crítica inerente ao processo eleitoral, bem como, por ter havido outras oportunidades em que fora ofendido (por Wagner) durante a disputa eleitoral”.

As argumentações da defesa do ex-governador não convenceram a magistrada e foram insuficientes para evitar a condenação judicial. O caso ainda permite apelação.

Fonte: Blog do Jornalista Fernando Ribeiro

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