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Dilma sanciona lei e guardas municipais terão poder de polícia

Edição extraordinária do Diário Oficial da União publicou na segunda-feira, (11) a lei que permite porte de arma de fogo e o poder de polícia aos guardas municipais, sancionada na última sexta-feira (8) pela presidenta Dilma Rousseff.

“Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei, são em definitivo instituições uniformizadas e armadas”, diz o texto oficial. Estabelece, porém, que o direito pode ser suspenso “em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente”.

De acordo com a regra, além da segurança patrimonial, estabelecida pelo Artigo 144 da Constituição Federal, as guardas terão poder de polícia. Elas poderão atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no atendimento à ocorrências emergenciais, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, em grandes eventos, na proteção de autoridades, na fiscalização do trânsito, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil.

A Lei 13.022/2014 decorre de projeto apresentado pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado, com unanimidade. No início, a proposta gerou polêmica. Algumas entidades ligadas à defesa dos direitos humanos e o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares foram contrários ao porte de armas, defendido pelas associações de guardas municipais e várias instituições e órgãos ligados à segurança pública. Várias prefeituras apoiaram e solicitaram a aprovação sem vetos à lei aos senadores e deputados.

Com a aprovação da lei, os profissionais também deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, realizar consórcios com municípios vizinhos e serviços conjuntos, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças militares. As guardas municipais terão até dois anos para se adaptar às novas regras.

Confira a íntegra da lei clicando no link abaixo:

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1000&pagina=1&data=11/08/2014

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