A alegação para a providência adotada é a necessidade de o Estado ajustar a execução da despesa e assegurar o seu equilíbrio fiscal.
Leia a íntegra da Resolução:
RESOLUÇÃO COGERF Nº14/2017.
INSTITUI NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A EXECUÇÃO DA DESPESA E AJUSTE FISCAL NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO.
O Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal – COGERF, instituído pelo Decreto nº 32.173, de 22 de março de 2017, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 2º do mencionado Decreto e CONSIDERANDO, a necessidade de se realizar a gestão dos recursos públicos de forma responsável, mediante ações voltadas para elevação da eficiência e eficácia na aplicação dos recursos e melhoria da qualidade dos serviços públicos, RESOLVE:
Art. 2º. As situações excepcionais ou de extrema relevância pública deverão ser submetidas à análise e deliberação do COGERF; Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE REUNIÕES DO COGERF, em Fortaleza, 10 de outubro de 2017. Francisco de Queiroz Maia Júnior SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Carlos Mauro Benevides Filho SECRETÁRIO DA FAZENDA José Nelson Martins de Sousa SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL João Régis Nogueira Matias PROCURADOR GERAL DO ESTADO José Flávio Barbosa Jucá de Araújo SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
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