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Justiça determina prisão de policial suspeito de torturar adolescente em Fortaleza

Fonte: G1/Ce

O Poder Judiciário cearense determinou, nesta quarta-feira (31), a prisão preventiva do policial militar Leonardo Jader Gonçalves Lírio. Conforme a decisão, o tenente intimidava a testemunha de tortura contra um adolescente, supostamente praticada por ele e os policiais Jean Claude Rosa dos Santos, Carlos Henrique dos Santos Uchoa e José Alexandre Sousa da Costa.

Na decisão aponta que o tenente estaria intimidando uma testemunha que foi neste mês de julho até a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará (CGD). O acusado foi à CGD no mesmo dia que a vítima e ficou dentro do seu veículo, em frente ao prédio.

Nos autos consta ainda que Lídio também teria ido à casa da vítima das supostas torturas com a intenção de ameaçar o adolescente. Nesta terça-feira (30), o Núcleo de Investigação Criminal (Nuinc) do Ministério Público do Ceará (MPCE) pediu a prisão preventiva após receber documentos com notícia das ameaças.

A tortura contra o adolescente ocorreu no dia 28 de agosto de 2018, há quase um ano. As investigações apontam que os policiais estavam em um terreno baldio no Bairro Bela Vista, em Fortaleza, em busca de drogas e armas escondidas. Durante as diligências foram filmadas torturas contra uma vítima. O vídeo divulgado nas redes sociais mostram dois policiais participando diretamente das agressões, enquanto outros PMs observam a violência e continuam as buscas pelas drogas.

Em março deste ano, os quatro policiais foram afastados das funções e denunciados pelo Ministério Público pela prática delitiva de tortura comissiva e omissão perante tortura. Ainda neste mês de julho, foi publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará que Carlos Henrique, José Alexandre e Jean Claude poderiam voltar às funções administrativas, com a restrição quanto ao uso e o porte de arma de fogo.

Para a Justiça, a medida cautelar de afastamento contra Leonardo Jader não se mostrou "suficiente para assegurar a livre produção das provas e a própria integridade das testemunhas. As atitudes demonstram a necessidade de aplicação de medida mais restritiva".

Fonte: G1/ Ce

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