A alíquota de 17% foi escolhida porque é a “menor alíquota modal” aplicável no país.
A alíquota de 17% foi escolhida porque é a “menor alíquota modal” aplicável no país. O termo “alíquota modal” se refere ao patamar mais comum de ICMS cobrado pelo estado nas operações internas e interestaduais de determinado produto ou serviço. Essa uniformização é importante para garantir uma base tributária consistente e evitar distorções.
A implementação dessa nova taxa é parte do plano de conformidade do governo federal com os e-commerces globais, especialmente os sites chineses, que são extremamente populares no Brasil. A ideia é que, no futuro, os compradores de produtos de sites internacionais sejam informados dos preços totais dos itens já com a cobrança do Imposto de Importação (federal) e do ICMS1. Portanto, essa medida visa trazer mais transparência e igualdade no tratamento tributário para as empresas nacionais e estrangeiras.
Vale ressaltar que a discussão envolve também os estados, uma vez que eles têm direito à cobrança de ICMS sobre os produtos comprados nessas plataformas. O governo está trabalhando em conjunto com os marketplaces para estabelecer uma nova alíquota provavelmente. Essa mudança é relevante para combater fraudes e sonegação de impostos no comércio eletrônico e garantir uma concorrência mais justa entre as empresas.
Em resumo, a taxa de 17% de ICMS para compras em sites varejistas internacionais é uma medida importante para aprimorar a arrecadação de impostos e promover a igualdade no tratamento fiscal entre empresas nacionais e estrangeiras.
Fonte: Sobral Noticias com informações Sistema Paraíso
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