Luiz e Marianna Fux |
O constrangimento causado por pressões do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux fez com que a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio de Janeiro (OAB-RJ) alterasse o processo de indicação do órgão para um cargo no Tribunal de Justiça daquele Estado. O problema é que a filha do ministro, Marianna, de 33 anos, está postulando a uma vaga, e, como informa a Folha de S. Paulo, Fux estaria ligando para pessoas de dentro da OAB pedindo uma “forcinha” para seu rebento.
Segundo a reportagem, Fux estaria fazendo ligações para alguns advogados e desembargadores responsáveis pela escolha “lembrando” quais processos que eles cuidavam poderiam chegar ao STF. Ele também comentou com alguns deles sobre a candidatura da filha e convidou a todos para o casamento dela.
Pela Constituição, um quinto das vagas dos tribunais deve ser preenchido por advogados indicados pela OAB e pelo Ministério Público. Normalmente, os candidatos a uma vaga pelo Rio de Janeiro têm os currículos analisados por cinco conselheiros da OAB daquele Estado.
Os postulantes que tiverem idoneidade e atuação comprovada em cinco procedimentos em ações na Justiça por ano, durante dez anos, são sabatinados pelos 80 conselheiros do órgão. Então, seis nomes são escolhidos por meio de votação secreta, que se reduzem para três após nova sabatina. A escolha final é feita pelo governador.
Com o constrangimento supostamente causado pelas ações de Fux, a OAB-RJ se viu obrigada a alterar o processo neste ano. A pré-seleção dos currículos, feita em julho, foi anulada, e todos os conselheiros, incluindo os suplentes, farão a triagem. Em seguida, todos serão submetidos a voto aberto.
“Estamos entre o mar e a rocha. Achamos melhor abrir o processo e, assim, todo mundo vê as informações sobre todos e faz a escolha”, disse um dos dirigentes à reportagem da Folha. Procurado, Fux não quis comentar o caso. A filha, Marianna, também não respondeu às tentativas de contato.
De acordo com a assessoria da OAB-GO, questionada sobre o caso, há uma resolução que reza sobre o processo de escolha dos indicados ao quinto constitucional. A OAB-RJ, a princípio, não estaria desrespeitando as regras impostas ao alterar a forma de seleção, já que não há nada que determine o número de pessoas que devem analisar os candidatos. “Essa mudança, inclusive, garante mais lisura ao processo.”
Fonte: jornalopcao.com.br
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