A Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou uma nota técnica a fim de esclarecer os ciclistas e motociclistas a respeito do artigo 174 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
De acordo com o artigo, a realização de competição e eventos organizados nas rodovias sem que haja autorização do órgão competente é passível de multa de natureza grave, chegando a quase R$ 3 mil e, em caso de reincidência, tem o valor dobrado. O caso gerou dúvidas em grupos de ciclistas e motociclistas.
Conforme a nota divulgada na sexta-feira (20), eventos que possam prejudicar a livre circulação de veículos e pedestres ou colocar em risco sua segurança necessitam de autorização. A PRF considera evento situação na via que, cumulativamente, “cause interferência significativa no fluxo viário ou prejudique a segurança dos usuários das rodovias federais” e “for organizado previamente, com objetivo comum a ser atingido pelos participantes”.
A PRF ressalta ainda que a quantidade de participantes ou seus fins lucrativos não são, por si só, determinantes para a caracterização de um evento.
“O mero deslocamento em grupo de ciclistas/motociclistas, respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas no CTB e, que não traga prejuízos ao fluxo viário e/ou à segurança aos participantes e usuários da via, ainda que organizado, não será considerado evento para fins da caracterização da infração prevista no artigo 174 do CTB”, diz um trecho da nota.
Ainda conforme a PRF, o agente – caso presencie a infração – deve anotar informações sobre as diligências que comprovam que o evento fora organizado e da situação observada, com a descrição do prejuízo causado, como, por exemplo, o retardamento ou bloqueios no fluxo de veículos ou pessoas ou ocorrência de acidentes. A nota técnica é válida para todo o Brasil.
Radar da Zona Norte/Tribuna do Ceará
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