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Câmara rejeita projeto que altera conceito de semiárido na legislação


A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia rejeitou projeto de lei (PL 4068/15), que altera o conceito de semiárido contido na lei que disciplina os fundos regionais de financiamento (Lei 7.827/89).
A rejeição foi pedida pelo relator, deputado Marcos Abrão (PPS-GO).
Como não foi aprovado na única comissão de mérito, o projeto será arquivado. A menos que haja recurso apresentado por deputado, contendo pelo menos 52 assinaturas de parlamentares, para que o texto seja analisado no Plenário.
Pela Lei 7.827, compete à Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), por meio de portaria interministerial, definir o que é semiárido. A proposta rejeitada, que foi apresentada pelo senador Roberto Rocha (PSB-MA), atualmente licenciado, inclui na lei o conceito previsto na Portaria Interministerial 6/04, com pequenas alterações.
A norma define como semiárido a região delimitada pelos municípios que apresentem uma das seguintes características: precipitação pluviométrica média anual inferior a 800 milímetros; índice de aridez de até 0,5 e risco de ocorrência de seca superior a 60%, tomando-se por base o período entre 1970 e 1990.
O deputado Marcos Abrão admite que o conceito de semiárido precisa de atualização, principalmente após as grandes estiagens que atingiram a área de atuação da Sudene nos últimos anos. Mas ele defendeu que isso deve ser feito por meio de atos administrativos normativos, como decretos e portarias, que podem detalhar elementos técnicos e serem atualizados com maior agilidade.
Fonte: Agência Câmara Notícias

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