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Comércio terá que alertar consumidor para produto com validade a ser vencida em até 7 dias


A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto com regras para a divulgação do prazo de validade de produtos oferecidos aos consumidores. O parecer aprovado prevê que todo produto ofertado para consumo que possua um prazo de validade específico apresente esse prazo destacado e facilmente legível, impresso em letras negritadas sobre uma tarjeta branca.

O texto também prevê que supermercados e estabelecimentos similares sejam obrigados a divulgar – de forma clara, destacada e visualmente integrada ao produto – a data de vencimento de produtos cujo prazo de validade expire em até sete dias.

Segundo a proposta, o descumprimento dessas normas sujeita o infrator às penalidades previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90): multa,apreensão do produto, inutilização do produto; cassação do registro do produto junto ao órgão competente; proibição de fabricação do produto; suspensão de fornecimento de produtos; suspensão temporária da atividade; revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; interdição, total ou parcial, de estabelecimento ou de atividade; intervenção administrativa ou imposição de contrapropaganda.

O substitutivo prevê que outras penalidades previstas em legislação poderão ser aplicadas. Determina ainda que essas regras entram em vigor 365 dias após sancionadas.


Fonte: Agência Câmara Notícias

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