Fonte: Sistema Paraíso |
A PEC estava parada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado desde agosto de 2023
Nesta segunda-feira (27), o Senado retoma a discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022, que visa transferir a propriedade dos terrenos do litoral brasileiro, atualmente sob o domínio da Marinha, para estados, municípios e proprietários privados. A PEC, aprovada pela Câmara dos Deputados em fevereiro de 2022, estava parada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado desde agosto de 2023.
O tema está sendo debatido em uma audiência pública e está sob a relatoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). No entanto, enfrenta resistência da base governista. Organizações ambientalistas alertam que a proposta traz o risco de privatização das praias por empreendimentos privados e pode comprometer a biodiversidade do litoral brasileiro.
Além das praias, a Marinha também detém a propriedade de margens de rios e lagoas onde há influência das marés.
O Observatório do Clima destaca que essa PEC é mais um projeto do chamado “Pacote da Destruição” e coloca em risco todo o nosso litoral, a segurança nacional, a economia das comunidades costeiras e a adaptação às mudanças climáticas.
Para entidades de defesa do clima e do meio ambiente, os terrenos da Marinha são importantes guardiões naturais contra enchentes, deslizamentos e eventos climáticos extremos. A preservação dessas áreas é essencial para a segurança e resiliência do país, além de manter o equilíbrio dos ecossistemas costeiros. A privatização desses terrenos pode acarretar danos irreversíveis.
A PEC propõe a exclusão do inciso VII do artigo 20 da Constituição, que estabelece que os terrenos da Marinha são de propriedade da União. Ela transfere gratuitamente para os estados e municípios as áreas afetadas ao serviço público estadual e municipal, incluindo aquelas destinadas à utilização por concessionárias e permissionárias de serviços públicos. Além disso, a PEC autoriza a transferência da propriedade para ocupantes não inscritos, desde que a ocupação tenha ocorrido pelo menos cinco anos antes da data de publicação da emenda à Constituição.
Fonte: Sistema Paraíso
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