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OAB/CE debaterá Reforma da Previdência da Era Temer


A Reforma da Previdência (PEC 287/2016) proposta pelo governo de Michel Temer será tema de debate nesta quinta-feira, a partir das 9 horas. Quem promove o encontro é a Comissão de Direito Previdenciário e Assistência Social da OAB do Ceará.
O debaterá ocorrerá, em clima de audiência pública, na sala do Conselho (antiga sede da Ordem).
Foram convidados para o denbate membros da Comissão de Direito do Trabalho, da Comissão do Idoso, da Comissão de Direito Sindical, da Comissão de Direitos Humanos, da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da Comissão da Mulher Advogada e da Comissão de Controle Social dos Gastos Públicos da OAB estadual.
Representantes do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco-CE), da Associação dos Advogados Previdenciaristas do Estado do Ceará (Aaprec) e da Frente Cearense em Defesa da Seguridade Social também participarão dessa audiência pública. O INSS, a Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado do Ceará (Atrace) e Associação dos Aposentados e Pensionistas de Fortaleza (Aapefort) foram convidados para o encontro.
Principais Mudanças Propostas pela PEC
– Elevação da idade mínima para aposentadoria de 60 para 65 anos;
– Elevação do tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 25;
– Elevação da idade mínima para aposentadoria dos segurados especiais (agricultores e pescadores artesanais), de 55 anos mulher e 60 anos homens, para 65 anos de idade para ambos;
– Fim do valor da aposentadoria por invalidez em 100% da média dos salários de contribuição, quando não for por acidente de trabalho;
– A majoração da idade mínima de 65 anos sempre que verificado o aumento de um ano inteiro na média nacional de expectativa de sobrevida da população brasileira, para ambos os sexos;
– Redução do valor da pensão por morte para 50% do valor da aposentadoria;
– A não reversão das cotas individuais da pensão por morte, com a perda da qualidade de dependente;
– Vedação de recebimento de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro;
– Vedação de recebimento de pensão por morte e aposentadoria no âmbito do regime geral de previdência ou entre este regime e os regimes próprios de previdência;
– Alteração da idade para concessão do benefício assistencial de 65 anos para 70 anos;
– Extinção da aposentadoria especial dos professores;
– A extinção da aposentadoria por tempo de contribuição;
– Criação de idade mínima de 55 anos para aposentadoria especial.
SERVIÇO

*Conselho Seccional da OAB Ceará. Rua Lívio Barreto, 668.
Fonte: Blog do Eliomar de Lima

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