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Desembargador do Ceará, filho e advogados são condenados por comércio de decisões

Desembargador do Ceará, filho e advogados são condenados por comércio de decisões



A Corte Especial do STJ condenou nesta segunda-feira, 8, o desembargador aposentado do TJ/CE Carlos Rodrigues Feitosa, acusado de vender decisões no plantão judicial. O filho do desembargador e outros advogados envolvidos no esquema também foram condenados.
A pena final do magistrado ficou em 13 anos e 8 meses de reclusão, iniciando em regime fechado, e 69 dias-multa. A do filho, que anunciava os plantões e negociava a venda das liminares, em 19 anos e 4 meses de reclusão.

A denúncia do MPF contra Carlos Feitosa e os demais réus foi recebida em março de 2017, à unanimidade. O relator é o ministro Herman Benjamin e o revisor é o ministro Jorge Mussi.

O esquema foi investigado na Operação Expresso 150. O nome da operação foi dado em alusão ao valor supostamente cobrado para a concessão de liminares em HC: R$ 150 mil.

Conforme a denúncia, o grupo usava especialmente grupo no WhatsApp para as tratativas ilícitas que favoreceriam presos durante o plantão judiciário nos fins de semana em que o desembargador estava escalado para atuar.

Corrupção judicial

O ministro Herman Benjamin lamentou no início do voto ter que julgar ação penal do tipo. Para Herman, “não dá prazer nenhum julgar processos como esse, em que envolvidos como réu um desembargador e também advogados. Quando a população não mais confiar na sua Justiça, o Brasil está perdido.”

Mencionando que, de acordo com os autos, o filho do desembargador anunciava abertamente a data dos plantões do pai como oportunidades imperdíveis, Herman ainda ponderou sobre a necessidade de estudo acerca da divulgação dos plantões.

O ministro afastou todas as preliminares levantadas, inclusive a de incompetência da Corte por ter o desembargador sido aposentado compulsoriamente, perdendo assim o foro privilegiado. Segundo Herman, quando da aposentadoria, a instrução já estava totalmente concluída, e, portanto, ali seria julgado o caso conforme os precedentes acerca do tema.

Quanto ao mérito, o relator mencionou mensagem colhida com a quebra do sigilo de dados apontando que Fernando Feitosa anunciou a proximidade do plantão judicial do pai, cinco dias antes, afirmando que “a gente manda prender e soltar”.

“O aspecto mais gritante deste processo: a certeza da impunidade. Não era feito no escurinho do cinema, era feito às abertas, como fato natural daquele Estado que integra nosso Nordeste querido.”

Rechaçando uma das teses levantadas pela defesa de um dos réus, no sentido de que as mensagens trocadas eram brincadeira entre os advogados, Herman asseverou que ficou claro se tratar de “oferta, negociação e venda de decisões judiciais”.

Chamou a atenção do ministro o fato de que as decisões eram negociadas não para casos de ações simples, mas sim para assaltantes – incluindo a soltura de assaltante acusado do maior roubo em banco já realizado no país, bem como a acusados de crimes contra a vida. “Era uma máquina de decisões impróprias, mas também uma máquina de dinheiro.”

Herman Benjamin também mencionou um dia em julho de 2013 quando, durante o plantão, Carlos Feitosa concedeu liminares em todos os 10 HCs impetrados na data: “Pelo menos parte delas mediante solicitação e promessa de vantagem indevida, conforme a denúncia.”

S. Exa. passou então a narrar os dados relativos a cinco concessões de liminares, pelas quais teriam sido pagos valores de R$ 140 mil, R$ 70 mil e R$ 150 mil: “É o caso de corrupção judicial mais aberrante que já passou aqui.”
O voto do revisor, ministro Jorge Mussi, foi pela condenação de quase todos os réus, à exceção de um, tal qual o ministro Herman. “A prova da autoria e materialidade é estarrecedora e demonstra com perfeita nitidez o modus operandi. Vejam, em um único plantão foram concedidas dez liminares.”

Condenado o desembargador, por unanimidade, o relator Herman votou pela perda do cargo, uma vez que até o momento ele está fora do Judiciário por aposentadoria compulsória como sanção administrativa aplicada pelo CNJ.

Foi decretada, então, a perda do cargo, mas sem deliberação sobre eventual perda da aposentadoria; e a perda dos bens do desembargador em favor da União. Por fim, será expedido mandado de prisão tão logo julgados embargos de declaração, ou decorrido o prazo caso não interpostos.

Os ministros Maria Thereza, Laurita Vaz, Og Fernandes e Mauro Campbell ficaram parcialmente vencidos com relação apenas à dosimetria da pepna dos condenados.

Logo após a decisão, foi concluído o julgamento de outra ação penal, e nele também a Corte condenou Feitosa; no caso, por cobrar de servidoras comissionadas parte de seus salários.



Fonte: Migalhas

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